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CORRELAÇÕES E NORMAS MODIFICADORAS:
Leis Municipais
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LEI MUNICIPAL Nº 2.650,
DE 09/12/2009
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O(S) CONSELHO(S) TUTELAR(ES), O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DÉCIO ANTÔNIO COLLA, Prefeito Municipal de São Francisco de Paula,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 614.000,00 (seiscentos e catorze mil cruzeiros); com a seguinte classificação: U. Orçamentária: 63 - UNIDADES ESCOLARES
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito referido no art. 1º o auxílio recebido do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Educação Salário Educação.Atividade: 6063.08421882.24 - Manutenção do Ensino de 1ª a 8ª séries Elemento: 3.1.2.0 - Material de Consumo ............. CR$ 614.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco de Paula, 30 de outubro de 1990.
Décio Antônio Colla Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Luiz Pompeu Castello Costa Sec. Mun. de Administração |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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