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CORRELAÇÕES E NORMAS MODIFICADORAS:
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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu Victor Doeler, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica denominado de Rua Homero Gonçalves Pinheiro o acesso ao ESF 4 - Início da Rua Walter João Schmidt até o ESF 4, localizado no Bairro Progresso. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 12 (doze) dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
ZIANIA MARIA BOLZAN Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Silvana Tassinari Taschetto, Secretária Municipal da Administração Arthur Sergio Haesbaert Filho, Procurador Municipal |