A Lei Estadual no 4.167, de 29 de dezembro de 1979, de autoria do Deputado Ubiratan Spinelli e sancionada pelo Governador Frederico Campos, criou o município de Pontes e Lacerda, com território desmembrado do município de Vila Bela da Santíssima Trindade. O artigo 1° dessa Lei, diz: Fica elevado à categoria de Município com o nome de Pontes e Lacerda, o Distrito do mesmo nome, criado como unidade integrante do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, pela Lei n° 3.813, de 03 de dezembro de 1976. A instalação oficial deu-se somente em janeiro de 1981, ocasião em que tomou posse o senhor Gercino Rodrigues de Souza, na condição de primeiro prefeito municipal, através de nomeação, conforme o artigo 2° dessa mesma Lei: Nos termos da Lei Complementar Federal n° 1, de 09 de novembro de 1967, o Município de Pontes e Lacerda será instalado no dia 31 de janeiro de 1981, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1980. Dois anos depois entregou o cargo ao Sr. Dionir de Freitas Queiroz, primeiro prefeito eleito do município.
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